Portabilidade de carência para a Amil: requisitos da ANS
A portabilidade de carências permite trocar de plano sem cumprir novas carências. As regras estão na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e valem também para quem quer migrar para um plano Amil.
Fazer cotaçãoQuem pode fazer a portabilidade
Pelas regras da ANS, é preciso:
- Estar com as mensalidades em dia.
- Ter o contrato atual ativo. Há exceções, como cancelamento pela empresa, demissão, morte do titular ou perda da condição de dependente.
- Ter um plano contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98.
- Cumprir o tempo mínimo de permanência no plano atual.
- Escolher um plano de preço compatível com o atual, salvo nas situações em que a ANS dispensa essa regra.
- Em plano coletivo, comprovar o vínculo com a pessoa jurídica contratante, como a empresa ou a entidade de classe.
Tempo mínimo de permanência no plano atual
Prazos da RN 438/2018:
- 2 anos
- Na primeira portabilidade
- 1 ano
- Se já fez portabilidade para o plano atual
- 3 anos
- Se cumpriu CPT por doença preexistente
- 2 anos
- Para plano com coberturas que o atual não tem
Como pedir a portabilidade
- Consulte planos compatíveis no Guia de Planos da ANS (gov.br/ans).
- Separe o comprovante de tempo de permanência, como a carta de permanência emitida pela operadora atual.
- Faça o pedido na nova operadora. Ela tem até 10 dias para analisar e responder. Sem resposta nesse prazo, o pedido é considerado aceito.
Se você é cliente Amil e precisa do documento, veja como pedir a carta de permanência.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), páginas oficiais de carência, portabilidade e reajuste, consultadas em outubro de 2026.
Carta de permanênciaPerguntas frequentes sobre portabilidade para a Amil
Posso levar minha carência para um plano Amil?
Sim, se cumprir os requisitos da ANS: mensalidades em dia, contrato ativo, tempo mínimo de permanência e preço compatível com o plano atual, salvo exceções.
Quanto tempo a operadora tem para responder?
Até 10 dias. Se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada aceita.
Portabilidade vale para plano empresarial?
Sim. Em planos coletivos é preciso comprovar o vínculo com a empresa ou a entidade contratante do novo plano.
Preciso de carta de permanência?
Ela é a forma mais comum de comprovar o tempo no plano atual. Também servem outros documentos que mostrem o período de vínculo.
Fale com um corretor sobre a portabilidade
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Atendimento da Nation Corretora, corretora registrada na SUSEP (nº 252175739). Não somos a operadora Amil.
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