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Portabilidade de carência para a Amil: requisitos da ANS

A portabilidade de carências permite trocar de plano sem cumprir novas carências. As regras estão na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e valem também para quem quer migrar para um plano Amil.

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Quem pode fazer a portabilidade

Pelas regras da ANS, é preciso:

Tempo mínimo de permanência no plano atual

Prazos da RN 438/2018:

2 anos
Na primeira portabilidade
1 ano
Se já fez portabilidade para o plano atual
3 anos
Se cumpriu CPT por doença preexistente
2 anos
Para plano com coberturas que o atual não tem

Como pedir a portabilidade

Se você é cliente Amil e precisa do documento, veja como pedir a carta de permanência.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), páginas oficiais de carência, portabilidade e reajuste, consultadas em outubro de 2026.

Carta de permanência

Perguntas frequentes sobre portabilidade para a Amil

Posso levar minha carência para um plano Amil?

Sim, se cumprir os requisitos da ANS: mensalidades em dia, contrato ativo, tempo mínimo de permanência e preço compatível com o plano atual, salvo exceções.

Quanto tempo a operadora tem para responder?

Até 10 dias. Se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada aceita.

Portabilidade vale para plano empresarial?

Sim. Em planos coletivos é preciso comprovar o vínculo com a empresa ou a entidade contratante do novo plano.

Preciso de carta de permanência?

Ela é a forma mais comum de comprovar o tempo no plano atual. Também servem outros documentos que mostrem o período de vínculo.

Fale com um corretor sobre a portabilidade

Informe seu nome e WhatsApp e um corretor verifica se a portabilidade para a Amil se aplica ao seu caso.

Atendimento da Nation Corretora, corretora registrada na SUSEP (nº 252175739). Não somos a operadora Amil.

Ao enviar, você autoriza a Nation Corretora a falar com você por WhatsApp, telefone ou e-mail sobre esta solicitação.